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Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 2021

MEGTEC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2619, 16 de março de 2021NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 11

Sinal publicado

MEGTEC
Processo INPI
823580415
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210004846 (07/01/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: DURR SYSTEMS, INC. Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Cedente: DURR MEGTEC, LLC [US]; DURR MEGTEC, LLC [US]; DURR MEGTEC, LLC [US]; DURR MEGTEC, LLC [US] Cessionário: DURR SYSTEMS, INC. Detalhes do despacho:O deferimento da presente petição implica na substituição do procurador no processo. Para futura substituição faz-se necessária a petição de nomeação de procurador.

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Sobre a marca

Titular
DURR SYSTEMS, INC.
Procurador ou escritório
Dennemeyer
Data de depósito
19 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2619PetiçãoEsta publicação16/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2615Petição17/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2425Renovação27/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1875Registro12/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1855Deferimento25/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1579Publicação10/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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