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Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 2021

IMPERMACX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2619, 16 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
821028057
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200446727 (18/12/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: IMPERMACX INDUSTRIA DE ARGAMASSAS EIRELI Procurador: MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA

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Sobre a marca

Titular
IMPERMACX INDUSTRIA DE ARGAMASSAS EIRELI
26.183.428/0001-00
Procurador ou escritório
BRASVILLE
Data de depósito
20 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2619PetiçãoEsta publicação16/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2608Renovação29/12/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2250Petição18/02/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2022Transferência06/10/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1604Registro02/10/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1590Deferimento26/06/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1454Publicação17/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.