COPES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 913186546 (COPE) e NCL(11-0)42: Processo 909538174 (e-COPS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Société des Produits Nestlé S.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2020
Histórico de despachos
8Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Anotação de restrição de especificação em designação
- RPI nº 2619Designação (Madri)Esta publicação16/03/2021
Deferimento parcial de designação
Sobrestamento do exame de mérito de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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