Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021
Processo nº 921995210
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- APARECIDA DE MENEZES LIMA 88519775772
- 36.819.737/0001-88
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2618ArquivamentoEsta publicação09/03/2021
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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