Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021
Processo nº 920912974
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- BAR T UNIAO EIRELI
- 33.333.803/0001-17
- Procurador ou escritório
- Andrade e Ribas Advogados
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2618ArquivamentoEsta publicação09/03/2021
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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