VIA ENERGY
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, devidamente assinada, pois a procuração apresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves PúblicasBrasileira - ICP - Brasil. Observe que, conforme o disposto no § 1º do art. 2º e art. 3º do Decreto 3996/2019, o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICPBrasil.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210029230 (25/01/2021) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: DAVID WILLIAM DA SILVA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Petição rotulada de "Manifestação (Em Processo de Registro)", protocolada fora do prazo de oposição, porém com conteúdo de oposição, deverá ser não conhecida conforme NOTA/INPI/PROC/DICONS/n°305/04, de 27/07/2004.
Sobre a marca
- Titular
- VIA SOLAR ENERGY LTDA
- 32.459.827/0001-54
- Procurador ou escritório
- A. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2618Petição09/03/2021
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2618ExigênciaEsta publicação09/03/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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