Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021
A.I.R.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, informando a finalidade dos produtos reivindicados, a fim de que possamos avaliar a adequação da mesma à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- SYNGENTA CROP PROTECTION AG
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 17 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2618ExigênciaEsta publicação09/03/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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