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Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021

The Brunch Agency

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2618, 9 de março de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

The Brunch Agency
Processo INPI
920181708
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BRUNCH AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA
33.475.306/0001-53
Data de depósito
17 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2621Registro30/03/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2618DeferimentoEsta publicação09/03/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2588Publicação11/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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