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Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021

PANIFICADORA NOBRE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2618, 9 de março de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
920177069
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2001, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, as procurações assinadas digitalmente somente serão aceitas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do ITI. Art. 2º § 1º Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Art.3º A tramitação de documentos eletrônicos para os quais seja necessária ou exigida a utilização de certificados digitais somente se fará mediante certificação disponibilizada por AC integrante da ICP-Brasil. Logo, documentos assinados eletronicamente pelo requerente, acompanhados de documento gerado pela empresa prestadora do

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Sobre a marca

Titular
PAULO HENRIQUE VIEIRA ARAUJO ME
35.226.399/0001-08
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
16 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2622Petição06/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2618ExigênciaEsta publicação09/03/2021

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2609Petição05/01/2021

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2588Publicação11/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)