Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850210087627 (04/03/2021)
Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)
Requerente: PAULO HENRIQUE VIEIRA ARAUJO ME
Procurador: ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO
Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850210087627 (04/03/2021)
Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)
Requerente: PAULO HENRIQUE VIEIRA ARAUJO ME
Procurador: ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO
Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca. | RPI 2622 | Data 2021-04-06
IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Considerando o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2001, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, as procurações assinadas digitalmente somente serão aceitas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do ITI. Art. 2º § 1º Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Art.3º A tramitação de documentos eletrônicos para os quais seja necessária ou exigida a utilização de certificados digitais somente se fará mediante certificação disponibilizada por AC integrante da ICP-Brasil. Logo, documentos assinados eletronicamente pelo requerente, acompanhados de documento gerado pela empresa prestadora do serviço de assinatura com o objetivo de certificar a validade desta não podem ser aceitos, ainda que a empresa prestadora do serviço de assinatura eletrônica esteja listada na estrutura da ICP-Brasil. Isto porque o documento apresentado foi assinado eletronicamente pelo requerente, e não digitalmente com base em certificado digital. Apresente Procuração devidamente assinada, com data anterior ao depósito do pedido de registro de marca ou que ratifique atos anteriormente praticados.
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Considerando o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2001, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, as procurações assinadas digitalmente somente serão aceitas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do ITI. Art. 2º § 1º Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Art.3º A tramitação de documentos eletrônicos para os quais seja necessária ou exigida a utilização de certificados digitais somente se fará mediante certificação disponibilizada por AC integrante da ICP-Brasil. Logo, documentos assinados eletronicamente pelo requerente, acompanhados de documento gerado pela empresa prestadora do serviço de assinatura com o objetivo de certificar a validade desta não podem ser aceitos, ainda que a empresa prestadora do serviço de assinatura eletrônica esteja listada na estrutura da ICP-Brasil. Isto porque o documento apresentado foi assinado eletronicamente pelo requerente, e não digitalmente com base em certificado digital. Apresente Procuração devidamente assinada, com data anterior ao depósito do pedido de registro de marca ou que ratifique atos anteriormente praticados. | RPI 2618 | Data 2021-03-09
IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850200426225 (07/12/2020)
Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)
Titular(es): PAULO HENRIQUE VIEIRA ARAUJO ME
Procurador: ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO
Detalhes do despacho:A PROCURAÇÃO PRECISA ESTAR DEVIDAMENTE ASSINADA, TENDO EM VISTA QUE A D4SIGN NÃO SE ENCONTRA NA RELAÇÃO DE AUTORIDADES CREDENCIADAS DISPONÍVEL NO PORTAL DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-ITI.
IPAS271 | Indeferimento da petição | Protocolo: 850200426225 (07/12/2020)
Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)
Titular(es): PAULO HENRIQUE VIEIRA ARAUJO ME
Procurador: ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO
Detalhes do despacho:A PROCURAÇÃO PRECISA ESTAR DEVIDAMENTE ASSINADA, TENDO EM VISTA QUE A D4SIGN NÃO SE ENCONTRA NA RELAÇÃO DE AUTORIDADES CREDENCIADAS DISPONÍVEL NO PORTAL DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-ITI. | RPI 2609 | Data 2021-01-05
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2588 | Data 2020-08-11