TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca
Dati ufficiali INPI

PANIFICADORA NOBRE

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Arquivamento por desistênciaTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

PANIFICADORA NOBRE

ST13

BR500000920177069

Classe

40

Domanda

920177069

Registrazione

920177069

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Arquivamento por desistência

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

40

Data di deposito

16/07/2020

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

PAULO HENRIQUE VIEIRA ARAUJO ME

Rappresentanti

ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO

****180****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 40

Codici Vienna

1.1.125.1.527.5.15.7.29.7.19

Prodotti e servizi

Classe 40

Beneficiamento de alimentos;Congelamento de alimentos;Conservação de alimentos e bebidas;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210087627 (04/03/2021) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: PAULO HENRIQUE VIEIRA ARAUJO ME Procurador: ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.

06/04/2021

RPI 2622

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850210087627 (04/03/2021) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: PAULO HENRIQUE VIEIRA ARAUJO ME Procurador: ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca. | RPI 2622 | Data 2021-04-06

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Considerando o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2001, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, as procurações assinadas digitalmente somente serão aceitas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do ITI. Art. 2º § 1º Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Art.3º A tramitação de documentos eletrônicos para os quais seja necessária ou exigida a utilização de certificados digitais somente se fará mediante certificação disponibilizada por AC integrante da ICP-Brasil. Logo, documentos assinados eletronicamente pelo requerente, acompanhados de documento gerado pela empresa prestadora do serviço de assinatura com o objetivo de certificar a validade desta não podem ser aceitos, ainda que a empresa prestadora do serviço de assinatura eletrônica esteja listada na estrutura da ICP-Brasil. Isto porque o documento apresentado foi assinado eletronicamente pelo requerente, e não digitalmente com base em certificado digital. Apresente Procuração devidamente assinada, com data anterior ao depósito do pedido de registro de marca ou que ratifique atos anteriormente praticados.

09/03/2021

RPI 2618

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Considerando o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2001, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, as procurações assinadas digitalmente somente serão aceitas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do ITI. Art. 2º § 1º Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Art.3º A tramitação de documentos eletrônicos para os quais seja necessária ou exigida a utilização de certificados digitais somente se fará mediante certificação disponibilizada por AC integrante da ICP-Brasil. Logo, documentos assinados eletronicamente pelo requerente, acompanhados de documento gerado pela empresa prestadora do serviço de assinatura com o objetivo de certificar a validade desta não podem ser aceitos, ainda que a empresa prestadora do serviço de assinatura eletrônica esteja listada na estrutura da ICP-Brasil. Isto porque o documento apresentado foi assinado eletronicamente pelo requerente, e não digitalmente com base em certificado digital. Apresente Procuração devidamente assinada, com data anterior ao depósito do pedido de registro de marca ou que ratifique atos anteriormente praticados. | RPI 2618 | Data 2021-03-09

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200426225 (07/12/2020) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): PAULO HENRIQUE VIEIRA ARAUJO ME Procurador: ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO Detalhes do despacho:A PROCURAÇÃO PRECISA ESTAR DEVIDAMENTE ASSINADA, TENDO EM VISTA QUE A D4SIGN NÃO SE ENCONTRA NA RELAÇÃO DE AUTORIDADES CREDENCIADAS DISPONÍVEL NO PORTAL DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-ITI.

05/01/2021

RPI 2609

IPAS271 | Indeferimento da petição | Protocolo: 850200426225 (07/12/2020) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): PAULO HENRIQUE VIEIRA ARAUJO ME Procurador: ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO Detalhes do despacho:A PROCURAÇÃO PRECISA ESTAR DEVIDAMENTE ASSINADA, TENDO EM VISTA QUE A D4SIGN NÃO SE ENCONTRA NA RELAÇÃO DE AUTORIDADES CREDENCIADAS DISPONÍVEL NO PORTAL DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-ITI. | RPI 2609 | Data 2021-01-05

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

11/08/2020

RPI 2588

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2588 | Data 2020-08-11

Protezione continua del tuo marchio

Ricevi un avviso per ogni nuovo deposito che minacci PANIFICADORA NOBRE o il tuo marchio.

Sorveglianza professionale per 24 mesi: monitoriamo l'INPI per te e ti avvisiamo in tempo per opporti — prima che il conflitto diventi un danno.