Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021
agulha easy click
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DERMOCAMP COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA ME
- 14.253.007/0001-20
- Procurador ou escritório
- W. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
9Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Requerimento provido (nulo o registro)
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2618DeferimentoEsta publicação09/03/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)