Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021
Intlab
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SAUDIFITNESS DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS LTDA.
- 08.924.817/0001-68
- Procurador ou escritório
- S. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2618DeferimentoEsta publicação09/03/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)