Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021
Processo nº 920149529
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RODOLANCHES COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELLI
- 30.756.561/0001-86
- Procurador ou escritório
- Paulo Sérgio Calixto Mendes
- Data de depósito
- 14 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2618DeferimentoEsta publicação09/03/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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