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Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021

ATELIÊ SÃO JOSÉ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2618, 9 de março de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ATELIÊ SÃO JOSÉ
Processo INPI
920144705
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O item "comércio de artigos de decoração" é genérico e impreciso, pois não permite delimitar o escopo dos produtos a serem comercializados. Reapresente especificação, discriminando os itens contidos na referida descrição. Observe os exemplos contidos nas listas oficiais e auxiliares de classificação - a exemplo de (lista não exaustiva) "comércio de artigos de porcelana", "comércio de objetos de terracota", "comércio de espelhos e artigos de vidro", "comércio de obras de arte de metal", "comércio de lampiões para decoração", "comércio de tapeçarias decorativas", dentre outros.

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Sobre a marca

Titular
G. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Martins & Fernandes Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2631Arquivamento08/06/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2618ExigênciaEsta publicação09/03/2021

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2588Publicação11/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ATELIÊ SÃO JOSÉ, Exigência na RPI nº 2618 | TrademarkIQ