Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021
PURO LUXO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2618, 9 de março de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por falsa indicação de qualidade, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;
Sobre a marca
- Titular
- MODA PURO LUXO COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA ME
- 12.460.711/0001-28
- Procurador ou escritório
- I. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2618IndeferimentoEsta publicação09/03/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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