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Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021

FORÇA DA FLORESTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2618, 9 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca FORÇA DA FLORESTA
Processo INPI
920116744
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ROBERTO RIBEIRO CARVALHO PINI
17.981.144/0001-79
Procurador ou escritório
Jermarcas Propriedade Intelectual
Data de depósito
9 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2625Registro27/04/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2618DeferimentoEsta publicação09/03/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2587Publicação04/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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