Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021
Processo nº 919535232
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MOOMIN CHARACTERS OY LTD.
- Procurador ou escritório
- PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
- Data de depósito
- 8 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2618DeferimentoEsta publicação09/03/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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