Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021
VAMOS.RIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão do item "apoio financeiro", para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO SOUZA CRUZ
- 03.962.358/0001-93
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2618DeferimentoEsta publicação09/03/2021
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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