Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021
BELLIZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada conforme requerido na petição n° 2020/850200440916, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- BELLIZ INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
- 06.940.040/0001-08
- Procurador ou escritório
- Barreto Veiga Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 25 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2618DeferimentoEsta publicação09/03/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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