Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021
SR. RECORTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SR RECORTE COMUNICACAO VISUAL LTDA
- 05.012.833/0001-96
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2618DeferimentoEsta publicação09/03/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)