SR. RECORTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Não foi possível verificar a validade da assinatura no documento apresentado, pois a mesma não foi reconhecida como digital. À luz da legislação em vigor, somente são aceitas pelo INPI as procurações eletrônicas que contenham assinaturas digitais dos requerentes do pedido de registro e cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI, disponíveis no endereço: https://verificador.iti.gov.br/. Por isso, reapresente procuração devidamente assinada fisicamente ou através das autoridades credenciadas mencionadas pelo ITI.
Sobre a marca
- Titular
- SR RECORTE COMUNICACAO VISUAL LTDA
- 05.012.833/0001-96
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2601ExigênciaEsta publicação10/11/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)