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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

SR. RECORTE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
919201482
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Não foi possível verificar a validade da assinatura no documento apresentado, pois a mesma não foi reconhecida como digital. À luz da legislação em vigor, somente são aceitas pelo INPI as procurações eletrônicas que contenham assinaturas digitais dos requerentes do pedido de registro e cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI, disponíveis no endereço: https://verificador.iti.gov.br/. Por isso, reapresente procuração devidamente assinada fisicamente ou através das autoridades credenciadas mencionadas pelo ITI.

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Sobre a marca

Titular
SR RECORTE COMUNICACAO VISUAL LTDA
05.012.833/0001-96
Data de depósito
12 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2623Registro13/04/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2618Deferimento09/03/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2601ExigênciaEsta publicação10/11/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2567Publicação17/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)