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Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021

SEA AGRO DIGITAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2618, 9 de março de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

SEA AGRO DIGITAL
Processo INPI
919081371
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SEA AGRODIGITAL INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA
37.179.651/0001-09
Procurador ou escritório
S. N. (pessoa física)
Data de depósito
24 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2625Registro27/04/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2618DeferimentoEsta publicação09/03/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2601Petição10/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2590Oposição25/08/2020

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2564Publicação27/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SEA AGRO DIGITAL, Deferimento na RPI nº 2618 | TrademarkIQ