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Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021

ENOGEN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2618, 9 de março de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

ENOGEN
Processo INPI
919053602
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SYNGENTA CROP PROTECTION AG
Data de depósito
21 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2816Petição24/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2814Petição10/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2770Despacho06/02/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2650Nulidade19/10/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2622Registro06/04/2021

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2618DeferimentoEsta publicação09/03/2021

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2589Oposição18/08/2020

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2564Publicação27/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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