Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021
FARMABIO
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850210047944 (05/02/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PHARMA-BIO SERV, INC. Procurador: João Marcos Silveira
Sobre a marca
- Titular
- FARMA BIO MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA ME
- 34.212.652/0001-01
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2618NulidadeEsta publicação09/03/2021
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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