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Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021

VIA CONSOLATO CIDADANIA ITALIANA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2618, 9 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
917876644
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Conforma petição nº 850200170431, relativa ao cumprimento de exigência de mérito, a classe do pedido foi alterada da classe 35 para a classe 45 e a especificação foi modificada para ?legalizações de cidadanias [serviço jurídico] e consultoria de processos para reconhecimento de cidadanias [serviço jurídico]?. Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
VIA CONSOLATO CONSULTORIA INTERNACIONAL LTDA-ME
30.265.586/0001-87
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
2 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2628Registro18/05/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2618DeferimentoEsta publicação09/03/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2565Exigência03/03/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)