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Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021

COSTA BRAZIL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2618, 9 de março de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

COSTA BRAZIL
Processo INPI
913587702
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
FCIP Holdco, LLC
Procurador ou escritório
Pacheco e Advogados
Data de depósito
19 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2904Petição01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2783Registro07/05/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2779Petição09/04/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2621Petição30/03/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2618RegistroEsta publicação09/03/2021

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2616Recurso provido23/02/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2515Recurso19/03/2019

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2501Indeferimento11/12/2018

    Indeferimento do pedido

  11. RPI nº 2465Oposição03/04/2018

    Notificação de oposição

  12. RPI nº 2445Publicação14/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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