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Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021

PontoCom Serviços

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2618, 9 de março de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PontoCom Serviços
Processo INPI
911292560
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904510409 (redepontocom). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907552005 (PONTOCOM BRINDES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SANDRO ESTEVES ALVES 11570839603
25.066.052/0001-91
Data de depósito
7 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2618IndeferimentoEsta publicação09/03/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2464Sobrestamento27/03/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2377Publicação26/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PontoCom Serviços, Indeferimento na RPI nº 2618 | TrademarkIQ