Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021
CASABELA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA E INCORPORADORA CASABELA LTDA
- 10.820.912/0001-63
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2618RegistroEsta publicação09/03/2021
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)