Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021
GIGA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180149339 (25/05/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GIGA BR DISTRIBUIDOR E ATACADISTA LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- GIGA PROVEDOR DE INTERNET LTDA - ME
- 08.700.276/0001-94
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2618DespachoEsta publicação09/03/2021
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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