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Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021

REDEMAC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2618, 9 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca REDEMAC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
Processo INPI
901420000
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210055725 (19/02/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIAÇÃO REDEMAC DE LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTR. E DECORAÇÃO EM GERAL Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES

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Sobre a marca

Titular
REDEMAC DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO S/A
11.675.637/0001-02
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
23 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2618RenovaçãoEsta publicação09/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2275Petição12/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2119Registro16/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2112Deferimento28/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1989Publicação17/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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REDEMAC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, Renovação na RPI nº 2618 | TrademarkIQ