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Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021

Silvia Döring Acessórios

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2618, 9 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Silvia Döring Acessórios
Processo INPI
900727675
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210045346 (04/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ANA SILVIA ACESSÓRIOS DE MODA LTDA. Procurador: PAULA CORDEIRO FERREIRA MORITA Cedente: ANA SILVIA ACESSÓRIOS DE MODA LTDA. [BR] Cessionário: SILVIA DORING ACESSORIOS DE MODA LTDA

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Sobre a marca

Titular
SILVIA DORING ACESSORIOS DE MODA LTDA
26.541.385/0001-98
Procurador ou escritório
NOTÓRIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
6 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2621Renovação30/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2620Petição23/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2618PetiçãoEsta publicação09/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2074Registro05/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2068Deferimento24/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2057Exigência08/06/2010

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  8. RPI nº 1938Publicação26/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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