VIANORTE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em virtude de Sentença Judicial Transitada em Julgado - Ação Ordinária nº. 0091303-33.2017.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ / Processo INPI 52400.112009/2017-18 - Sentença de Mérito [Isto posto, julgo PROCEDENTE a demanda, na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para anular a decisão do INPI ora atacada e determinar que o INPI realize o deferimento do pedido de registro nº 900.694.440, referente à marca mista VIA NORTE, devendo ainda promover à devida anotação e publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI), conforme fundamentação acima.]. Afastada colidência com a marca anteriormente apontada, MEGA POSTO VIA NORTE (826061532).
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000693 (27/07/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial - Ação Ordinária nº. 0091303-33.2017.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ / Processo INPI 52400.112009/2017-18 / Pedido de Registro de Marca nº 900694440 (VIANORTE)/ Após trânsito em julgado; Sentença de Mérito [Isto posto, julgo PROCEDENTE a demanda, na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para anular a decisão do INPI ora atacada e determinar que o INPI realize o deferimento do pedido de registro nº 900.694.440, referente à marca mista VIA NORTE, devendo ainda promover à devida anotação e publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI), conforme fundamentação acima.]
Sobre a marca
- Titular
- BRESSAN, LAMONATTO E CIA. LTDA.
- 03.512.021/0001-84
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
12Concessão de registro
- RPI nº 2618Judicial09/03/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2618DeferimentoEsta publicação09/03/2021
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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