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Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021

DELTABLOC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2618, 9 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca DELTABLOC
Processo INPI
830885994
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DELTA BLOC INTERNATIONAL GMBH
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
10 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2629Registro25/05/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2618DeferimentoEsta publicação09/03/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2242Retificação24/12/2013

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2242Sobrestamento24/12/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2117Publicação02/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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