CARTOBRÁS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800210049503 (11/02/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): N.C.B DA SILVEIRA - ME Procurador: Inpromm - Instituto de Proteção Marcária Mundial Ltda
Sobre a marca
- Titular
- N.C.B. DA SILVEIRA-ME
- 06.337.101/0001-39
- Procurador ou escritório
- INPROMM - INSTITUTO DE PROTEÇÃO MARCÁRIA MUNDIAL LTDA
- Data de depósito
- 13 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2618RenovaçãoEsta publicação09/03/2021
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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