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Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021

CARAVANA CULTURAL TURMINHA DA GRAÇA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2618, 9 de março de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CARAVANA CULTURAL TURMINHA DA GRAÇA
Processo INPI
830106294
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000437 (18/05/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0807981-92.2011.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, transitou em julgado sentença de improcedência proferida por aquele juízo, mantida em grau de recurso, com o seguinte dispositivo: ?Ante ao exposto acima, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, na forma do artigo 487, I do CPC?. Processo INPI n° 52400.019684/2012-56.

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Sobre a marca

Titular
GRAÇA ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA
28.339.349/0001-71
Procurador ou escritório
Rodrigo Donato Fonseca
Data de depósito
6 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2629Registro25/05/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2619Deferimento16/03/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2618JudicialEsta publicação09/03/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2157Judicial08/05/2012

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 2120Sobrestamento23/08/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 2030Oposição01/12/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1996Publicação07/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.