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Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021

SINHÁ VITÓRIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2618, 9 de março de 2021NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

SINHÁ VITÓRIA
Processo INPI
824068246
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
N. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2640Arquivamento10/08/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2618DeferimentoEsta publicação09/03/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2362Exigência12/04/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 1713Oposição04/11/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1600Publicação04/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SINHÁ VITÓRIA, Deferimento na RPI nº 2618 | TrademarkIQ