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Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021

LUIGI BORMIOLI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2618, 9 de março de 2021NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LUIGI BORMIOLI
Processo INPI
817014608
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210014454 (14/01/2021) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: BORMIOLI LUIGI S.P.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Dados corrigidos: Nome do titular.

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Sobre a marca

Titular
BORMIOLI LUIGI S.P.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
11 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2893Petição16/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2888Renovação12/05/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2618PetiçãoEsta publicação09/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1926Renovação04/12/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1327Registro07/05/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1304Retribuição decenal28/11/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1277Deferimento23/05/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1270Arquivamento04/04/1995

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  11. RPI nº 1270Transferência04/04/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1230Exigência28/06/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1201Oposição07/12/1993

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  14. RPI nº 1201Despacho anulado07/12/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  15. RPI nº 1194Exigência19/10/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1171Despacho11/05/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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LUIGI BORMIOLI, Petição na RPI nº 2618 | TrademarkIQ