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Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021

GRADINA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2618, 9 de março de 2021NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GRADINA
Processo INPI
7009380
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210049678 (08/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SEARA ALIMENTOS LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Cedente: BUNGE ALIMENTOS S/A [BR]; BUNGE ALIMENTOS S/A [BR]; BUNGE ALIMENTOS S/A [BR]; BUNGE ALIMENTOS S/A [BR]; BUNGE ALIMENTOS S/A [BR] Cessionário: SEARA ALIMENTOS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
SEARA ALIMENTOS LTDA.
02.914.460/0112-76
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
8 de dezembro de 1977

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2618PetiçãoEsta publicação09/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2142Transferência24/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2064Renovação27/07/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2057Transferência08/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1486Renovação29/06/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1226Transferência31/05/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1035Renovação02/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.