PAPILLON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210039331 (01/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: M. A. PEROVANO VESTUÁRIO LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Cedente: M. LUIZA SILVEIRA [BR] Cessionário: M. A. PEROVANO VESTUÁRIO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MZ INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA
- 07.432.709/0001-05
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 1972
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2618PetiçãoEsta publicação09/03/2021
Deferimento da petição
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Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.