MANTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)28: Processo 910017719 (MANTAH ATELIÊ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação de acordo com petição de restrição em razão de limitação na inscrição internacional.
Sobre a marca
- Titular
- Opel Automobile GmbH
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2019
Histórico de despachos
4Concessão de registro em designação
Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação
- RPI nº 2618Designação (Madri)Esta publicação09/03/2021
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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