Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 2021
METE MARCHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
METE MARCHA
- Processo INPI
- 920155693
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- POP BRINDES PRODUTOS EXPRESS LTDA
- 37.639.294/0001-06
- Procurador ou escritório
- Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2617DeferimentoEsta publicação02/03/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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