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Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 2021

MENINA BONITA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2617, 2 de março de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca MENINA BONITA
Processo INPI
920152589
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910772320 (MENINA BONITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CAPELLI COMÉRCIO DE MÓVEIS E ACESSÓRIOS EIRELI
24.903.811/0001-60
Procurador ou escritório
Martins & Fernandes Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2617IndeferimentoEsta publicação02/03/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2589Publicação18/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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