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Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 2021

CROSS FIRE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2617, 2 de março de 2021NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

CROSS FIRE
Processo INPI
920133770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
L. M. (pessoa física)
Data de depósito
13 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2638Arquivamento27/07/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2617DeferimentoEsta publicação02/03/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2589Publicação18/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CROSS FIRE, Deferimento na RPI nº 2617 | TrademarkIQ