Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 2021
EXCALIBUR CUTELARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FALCON COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
- 02.953.048/0001-40
- Procurador ou escritório
- Yuri Yacischin da Cunha
- Data de depósito
- 13 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2617DeferimentoEsta publicação02/03/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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