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Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 2021

BROTAS RAFTING

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2617, 2 de março de 2021NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 39

Sinal publicado

BROTAS RAFTING
Processo INPI
920124364
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823450325 (BROTAS AVENTURA) e Processo 911457518 (BROTAS ECO RESORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
BROTAS RAFTING E ECOTURISMO LTDA. - ME
37.539.944/0001-41
Procurador ou escritório
Cavalheiro e Advogados Associados
Data de depósito
10 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2617IndeferimentoEsta publicação02/03/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2587Publicação04/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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