BROTAS RAFTING
Sinal publicado
- Processo INPI
- 920124364
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823450325 (BROTAS AVENTURA) e Processo 911457518 (BROTAS ECO RESORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BROTAS RAFTING E ECOTURISMO LTDA. - ME
- 37.539.944/0001-41
- Procurador ou escritório
- Cavalheiro e Advogados Associados
- Data de depósito
- 10 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
2- RPI nº 2617IndeferimentoEsta publicação02/03/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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