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Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 2021

Frutas Querência da Amazônia

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2617, 2 de março de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Processo INPI
920071031
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818270594 (QUERÊNCIA) e Processo 905540735 (SABORES DA QUERÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ADMAR GOBBI
19.339.287/0001-07
Data de depósito
4 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2681Recurso negado24/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2625Recurso27/04/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2617IndeferimentoEsta publicação02/03/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2586Publicação28/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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