Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 2021
BIO SCENCI PROFESSIONAL HAIR
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2617, 2 de março de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821900145 (BIO ESSÊNCIA), Processo 840650906 (BIOSSENCE) e Processo 840650914 (BIOSSENCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RICARDO MOISÉS DE MORAIS
- 06.160.045/0001-00
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2617IndeferimentoEsta publicação02/03/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)