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Dado oficial do INPI

BIO SCENCI PROFESSIONAL HAIR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

BIO SCENCI PROFESSIONAL HAIR

ST13

BR500000919873669

Classe

35

Pedido

919873669

Registro

919873669

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

09/06/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

RICARDO MOISÉS DE MORAIS

Representantes

Ronaldo Franklin de Sousa

****225****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.11.1226.11.327.5.10

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821900145 (BIO ESSÊNCIA), Processo 840650906 (BIOSSENCE) e Processo 840650914 (BIOSSENCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

02/03/2021

RPI 2617

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821900145 (BIO ESSÊNCIA), Processo 840650906 (BIOSSENCE) e Processo 840650914 (BIOSSENCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2617 | Data 2021-03-02

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

30/06/2020

RPI 2582

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2582 | Data 2020-06-30

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