Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 2021
PAMPA TRANSMISSÃO DE ENERGIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PAMPA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
- 32.184.487/0001-04
- Procurador ou escritório
- T. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3- RPI nº 2617RegistroEsta publicação02/03/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)