Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020
PAMPA TRANSMISSÃO DE ENERGIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PAMPA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
- 32.184.487/0001-04
- Procurador ou escritório
- T. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2606DeferimentoEsta publicação15/12/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)